Ficha Catalográfica: Nota técnica

Nota Técnica – NT001/2023

Responsável: Sistema de Bibliotecas Uneb

Disciplina a não obrigatoriedade da ficha catalográfica para produção de documentos acadêmicos na Uneb, nas bibliotecas que integram o Sistema de Bibliotecas da Uneb.

O SISTEMA DE BIBLIOTECAS, através da sua Coordenação, no uso das atribuições legais em consonância ao Regimento interno (Resolução nº 1.266/2017). Com o propósito de comunicar uma atualização de suma importância, informa que, doravante, a inclusão da ficha catalográfica nos trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC) será descontinuada, permanecendo tal exigência apenas para teses e dissertações.

Fundamentação


A norma da ABNT NBR14724/2011 de Trabalhos acadêmicos é omissa em relação à ficha catalográfica em Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCCs, sendo essa elaboração uma exigência embasada em uma normativa institucional, a exemplo de um manual de estilo acadêmico.

Justificativa


Em 2015, foi lançado o Saber Aberto – Repositório Institucional (RI), o qual adota padrões internacionais de catalogação e indexação em seus registros bibliográficos, seguindo as diretrizes do Resource Description and Access (RDA) e do Dublin Core Metadata Element Set (DCMES), promovendo expressivamente a amplitude e recuperação de informações no ambiente digital. Portanto, a eliminação das fichas catalográficas não resultará em prejuízos para a comunidade acadêmica. 

Durante o ano passado, a Gerência de Desenvolvimento de Coleções do SISB – GDV deu ênfase significativa a este assunto e buscou consultas nesse sentido.

Antes da decisão sobre essa medida, o processo de deliberação envolveu a análise de documentos técnicos do setor, do Conselho Regional de Biblioteconomia e de contribuições de diversas universidades. 

 Por fim, insta ressaltar que reformularemos esta Nota Técnica assim que a comissão de reformulação do Repositório Institucional apresentar a nova política de uso, visto que tal revisão terá impacto direto neste processo.

Conforme Resolução CFB nº 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia, a ficha catalográfica deve conter o nome do profissional bibliotecário juntamente com seu registro profissional, o que atesta sua autenticidade e responsabilidade por sua criação. Quaisquer modificações não autorizadas na folha sem o consentimento do bibliotecário resultarão em consequências legais.

Em caso de dúvidas, recomendamos entrar em contato diretamente com a biblioteca do respectivo campus.

I – Aprovação e Autorização

Gerência de Desenvolvimento de Coleções 
Lucilia Maria Vieira Lima
Portaria 350/2022
Coordenação do Sistema de Biblioteca
Roberto Gonçalves Freitas
Portaria 343/2022 

picture_as_pdf Resolução 184 Catalogação na Fonte